domingo, 7 de fevereiro de 2010

A palavra CIDADANIA é derivada de cidadão que vem do latim civitas. Na Roma antiga, o conjunto de cidadãos que constituíam uma cidade era chamado de civitate. A cidade era a comunidade organizada politicamente, era considerado cidadão aquele que estava integrado na vida política da cidade. Naquela época, e durante muito tempo, a noção de cidadania esteve ligada à idéia de privilégio, pois os direitos de cidadania eram restritos a determinadas classes e grupos. Segundo DALLARI (1998 p.14): “A Cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.

No Brasil, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, ocorreu a explicitação dos fundamentos do Estado Brasileiro elencando os direitos civis, políticos e sociais dos cidadãos e, também, dos três poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) como meios e não como fins que existem para garantir os direitos sociais e individuais.

De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal constituem-se fundamentos do Estado Democrático de Direito: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

A cidadania deve ser compreendida como produto de histórias sociais protagonizadas pelos grupos sociais, sendo, nesse processo formado por diferentes tipos de direitos e instituições. A questão da cidadania está, hoje, diretamente relacionada com a discussão sobre o significado e o conteúdo da democracia. Num sentido restrito a democracia pode ser entendida como regime político, nessa concepção a cidadania adquire um significado que abrange somente os direitos civis e os direitos políticos. Em um sentido mais amplo, a democracia adquire a forma de sociabilidade que está em todos os espaços sociais, com isso a noção de cidadania assume novas dimensões. A conquista de direitos sociais, no trabalho, na saúde, educação, moradia amplia a concepção restrita de cidadania.

Mas existe, ainda, o longo caminho do desafio da superação da desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, juntamente com a exclusão da maioria da população na participação de seus direitos e deveres. É nesse sentindo, que se fala de ausência de cidadania, da cidadania excludente, caracterizando a discussão sobre a cidadania no Brasil, que significa apontar a necessidade de transformação das relações sociais nas esferas econômica, política e cultural, para garantir a todos a garantia de seus direitos.

Ao propor uma educação comprometida com a cidadania, os Parâmetros Curriculares Nacionais elegeram, baseados na Constituição Brasileira, os princípios orientadores da educação escolar, são eles:

• Dignidade da pessoa humana: respeito aos direitos humanos, acesso a condições de uma vida digna;

• Igualdade de direitos: garantir a todos a mesma dignidade e possibilidade de exercício de cidadania, levando em questão o princípio da eqüidade, ou seja, que existem diferenças (étnicas, culturais, religiosas, etárias, etc) que precisam ser levadas em conta;

• Participação: responsabilidade de todos a construção e a ampliação da democracia no Brasil;

• Co-responsabilidade pela vida social: partilhar com os poderes públicos e diferentes grupos sociais a responsabilidade pelos destinos da vida coletiva.

A educação para a cidadania requer que as questões sociais sejam apresentadas para a aprendizagem e a reflexão dos alunos, para que estes possam desenvolver a capacidade crítica diante às questões sociais, intervindo de forma responsável, possibilitando a participação social dos alunos.




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